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NIS2Comply

Requisitos e obrigações

O que a NIS2 exige à sua organização.

O Decreto-Lei n.º 125/2025 organiza as obrigações em quatro áreas. Explicamos cada uma em linguagem simples — e o que tem de conseguir demonstrar.

1 · Gestão de riscos

Medidas proporcionais ao risco — e documentadas.

As entidades abrangidas têm de adotar medidas técnicas, operacionais e organizativas para gerir os riscos que afetam as redes e os sistemas de informação de que dependem os seus serviços.

As medidas devem ser proporcionais: ter em conta a exposição ao risco, a dimensão da organização e o impacto de um incidente.

As medidas mínimas

A lei enumera um conjunto mínimo de áreas que as medidas têm de cobrir:

  • Políticas de análise de risco e de segurança dos sistemas de informação

  • Gestão de incidentes

  • Continuidade das atividades: cópias de segurança, recuperação de desastres e gestão de crises

  • Segurança da cadeia de abastecimento

  • Segurança na aquisição, desenvolvimento e manutenção de sistemas, incluindo tratamento de vulnerabilidades

  • Avaliação da eficácia das medidas de gestão de riscos

  • Práticas básicas de ciber-higiene e formação em cibersegurança

  • Criptografia e cifragem

  • Segurança dos recursos humanos, controlo de acessos e gestão de ativos

  • Autenticação multifator e comunicações seguras

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2 · Notificação de incidentes

24 horas para dar o primeiro alerta.

Quando ocorre um incidente significativo, a organização tem de o notificar em várias fases, dentro de prazos fixos.

  1. 1

    24 h

    Alerta inicial

    Primeira comunicação, com a informação disponível no momento.

  2. 2

    72 h

    Notificação do incidente

    Atualização com a avaliação inicial: gravidade, impacto e indícios.

  3. 3

    30 dias úteis

    Relatório final

    Descrição completa, causa provável e medidas aplicadas — após a notificação de fim de impacto.

Para cumprir estes prazos, o processo tem de existir antes do incidente: quem decide, quem notifica, com que modelo.

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3 · Cadeia de abastecimento

A segurança dos fornecedores também é sua.

A segurança da cadeia de abastecimento faz parte das medidas obrigatórias. Inclui a relação com fornecedores e prestadores de serviços diretos, e as vulnerabilidades próprias de cada um.

Na prática, recomendamos:

  1. Inventariar os fornecedores

    Quais têm acesso aos seus sistemas ou suportam serviços críticos.
  2. Avaliar o risco de cada um

    Questionários, certificações e evidências proporcionais à criticidade.
  3. Incluir cláusulas de segurança nos contratos

    Requisitos mínimos, notificação de incidentes, direito de auditoria.
  4. Rever periodicamente

    O risco muda: reavalie em cada renovação ou alteração relevante.
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4 · Órgãos de gestão

A administração aprova, supervisiona e responde.

Os órgãos de gestão têm de aprovar as medidas de cibersegurança, supervisionar a sua aplicação e frequentar formação.

Não é uma formalidade: a lei prevê responsabilidade pessoal por dolo ou culpa grave.

Como a NIS2Comply ajuda

Como a NIS2Comply ajuda em cada área

  • A. Feita para a lei portuguesa

    Construída sobre o Regime Jurídico da Cibersegurança e o Regulamento n.º 756/2026, não adaptada de um produto estrangeiro.

    Ver funcionalidades (5)
  • B. Governação e pessoas

    Políticas lidas, pessoas formadas, e prova disso.

    Ver funcionalidades (4)
  • C. Terceiros e alterações

    Controlo sobre quem entra e o que entra na sua organização.

    Ver funcionalidades (2)
  • D. Evidência pronta para auditoria

    A prova reúne-se sozinha e fica selada.

    Ver funcionalidades (2)
  • E. Soberania e confiança

    Os seus dados, a sua infraestrutura, a sua escolha de IA.

    Ver funcionalidades (3)

Transforme os requisitos num plano de ação.

Veja como a NIS2Comply organiza as medidas, os prazos e as evidências que o supervisor lhe pode pedir.