Saltar para o conteúdo
NIS2Comply

Coimas e sanções

Quanto custa não cumprir.

O Decreto-Lei n.º 125/2025 prevê coimas elevadas para as organizações e responsabilidade pessoal para quem as gere. Eis os números — e como se calculam.

Coimas máximas

Dois limites por categoria. Aplica-se o mais alto.

Coimas máximas por categoria de entidade
CategoriaMontante máximoOu, se for mais alto
Entidades essenciais10 M€2% do volume de negócios anual mundial
Entidades importantes7 M€1,4% do volume de negócios anual mundial

Exemplo: uma entidade essencial com 1 000 M€ de volume de negócios anual. 2% são 20 M€ — mais do que 10 M€. A coima máxima é 20 M€.

São valores máximos. O montante concreto é fixado caso a caso pela autoridade competente.

Exemplos

Casos práticos (cenários ilustrativos)

Exemplos fictícios para mostrar como os limites se aplicam. Não são decisões reais do CNCS.
  • Hospital privado — 80 M€ de volume de negócios

    Cenário
    Sofre um ataque de ransomware e não envia o alerta inicial em 24 horas.
    Quem é visado
    Entidade essencial (setor da saúde)
    Infração
    Falta de notificação de incidente
    Classificação
    Muito grave

    Coima máxima

    Até 10 M€

    Os 2% do volume de negócios seriam 1,6 M€; aplica-se o montante fixo.

  • Operador de energia — 2 000 M€ de volume de negócios

    Cenário
    Não tem análise de riscos nem plano de continuidade.
    Quem é visado
    Entidade essencial (setor da energia)
    Infração
    Falta de medidas de cibersegurança
    Classificação
    Muito grave

    Coima máxima

    Até 40 M€

    Os 2% do volume de negócios (40 M€) ultrapassam o montante fixo de 10 M€.

  • Fabricante industrial — 30 M€ de volume de negócios

    Cenário
    Não se registou na plataforma do CNCS.
    Quem é visado
    Entidade importante (indústria transformadora, Anexo II)
    Infração
    Falta de registo na plataforma do CNCS
    Classificação
    Grave

    Coima máxima

    Até 3,5 M€

    Os 0,7% do volume de negócios seriam 210 000 €; aplica-se o montante fixo.

  • Empresa de gestão de resíduos — 15 M€ de volume de negócios

    Cenário
    Notifica um incidente significativo só ao 4.º dia, por descuido e sem intenção.
    Quem é visado
    Entidade importante (gestão de resíduos)
    Infração
    Falta de notificação de incidente, por negligência
    Classificação
    Muito grave, por negligência (limites a metade)

    Coima máxima

    Até 3,5 M€

    Os 0,7% do volume de negócios seriam 105 000 €; aplica-se o montante fixo.

  • Entidade pública do Grupo A

    Cenário
    Não aplica as medidas de cibersegurança exigidas.
    Quem é visado
    Entidade pública relevante (Grupo A)
    Infração
    Falta de medidas de cibersegurança
    Classificação
    Muito grave

    Coima máxima

    Até 4 M€

    Se a entidade fosse do Grupo B, o máximo seria 350 000 €.

  • Administrador de uma entidade essencial

    Cenário
    Recebe relatórios de risco repetidos e não aprova nem supervisiona medidas.
    Quem é visado
    Membro do órgão de gestão (pessoa singular)
    Infração
    Incumprimento dos deveres da administração — responsabilidade pessoal por dolo ou culpa grave
    Classificação
    Muito grave

    Coima máxima

    Até 200 000 €

  • Empresa com selo de certificação caducado

    Cenário
    Mostra no site um selo de certificação de cibersegurança que já caducou.
    Quem é visado
    Pessoa coletiva (qualquer categoria)
    Infração
    Uso indevido de marca de certificação
    Classificação
    Leve

    Coima máxima

    Até 45 000 €

O que pesa na decisão

Os valores dos casos são máximos, não valores prováveis. Para fixar a coima concreta, a autoridade tem em conta:

  • a gravidade da infração
  • a culpa
  • a situação económica do infrator
  • o benefício económico retirado da infração

A negligência é punível em infrações muito graves, infrações graves e uso indevido de marcas de certificação, com os limites reduzidos a metade.

Além das coimas, a autoridade pode usar medidas não sancionatórias:

  • advertências
  • instruções vinculativas
  • auditorias
  • designação temporária de um supervisor

Período de dispensa

Durante os 12 meses a seguir à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2025 — até 3 de abril de 2027 — as entidades podem pedir dispensa de coimas, se demonstrarem que estão em processo de adaptação.

A dispensa não é automática: é preciso pedi-la e prová-la, por exemplo com um plano de implementação e o registo do que já foi feito.

A NIS2Comply reúne essa prova num só sítio: plano de implementação com responsáveis e prazos, e registo de evidências pronto a apresentar.

Pedir demonstração

Calcule a coima máxima para a sua organização

Em milhões de euros (ex.: 1,5 ou 250). Inclua o grupo, se aplicável.

M€
Exemplos:
Gravidade da infração

Entidade essencial

Coima máxima

10 M€

= 10% do seu volume de negócios anual

  • Montante fixoaplica-se10 M€
  • 2% do seu volume de negócios2 M€

Entidade importante

Coima máxima

7 M€

= 7% do seu volume de negócios anual

  • Montante fixoaplica-se7 M€
  • 1,4% do seu volume de negócios1,4 M€

Abaixo de 500 M€ de volume de negócios aplica-se sempre o montante fixo.

Cálculo indicativo do limite máximo legal. Não é uma estimativa da coima que seria aplicada.

Administradores

A responsabilidade não fica só na empresa.

Os órgãos de gestão têm de aprovar as medidas de cibersegurança, supervisionar a sua aplicação e frequentar formação.

Quem não o fizer pode incorrer em responsabilidade pessoal por dolo ou culpa grave. A coima à organização não afasta essa responsabilidade.

A melhor defesa é conseguir demonstrar o que fez.

Perante o supervisor, conta o que consegue provar: decisões da administração, avaliações de risco, incidentes notificados a tempo e fornecedores avaliados.

Reduza o risco com evidências organizadas.

A NIS2Comply guarda as decisões, as medidas e os prazos cumpridos — prontos a apresentar ao supervisor.