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NIS2Comply

NIS2 · Decreto-Lei n.º 125/2025

Cumpra a NIS2 e prove-o a qualquer momento.

A NIS2Comply organiza as medidas, os incidentes e as evidências que o Decreto-Lei n.º 125/2025 exige — num único sítio, pronto para auditoria.

coima máxima para entidades essenciais
até10 M€
para o alerta inicial de um incidente significativo
24 h
setores de atividade abrangidos
18

Em vigor em Portugal desde 3 de abril de 2026.

O que é a NIS2

Uma lei europeia, já em vigor em Portugal.

A NIS2 é a diretiva europeia que eleva o nível mínimo de cibersegurança das organizações em setores críticos. Em Portugal, foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que aprova o Regime Jurídico da Cibersegurança.

A lei já está em vigor. Abrange entidades públicas e privadas de 18 setores — muitas pela primeira vez — e é supervisionada pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS).

Na prática, exige três coisas: gerir o risco, notificar incidentes a tempo e controlar a cadeia de fornecedores. E responsabiliza diretamente a administração.

Ver todos os requisitos

Autoavaliação gratuita

A sua organização está abrangida?

Responda a algumas perguntas e obtenha uma primeira indicação em menos de 2 minutos.

Resultado indicativo. Não substitui uma análise jurídica.

Obrigações

Os três pilares da NIS2.

Cada pilar traduz-se em medidas concretas que tem de aplicar e conseguir demonstrar.

Gestão de riscos

Adotar medidas técnicas e organizativas proporcionais ao risco. Em linguagem simples: saber o que tem, o que pode falhar e o que faz para o evitar.
Saber mais

Notificação de incidentes

Enviar um alerta inicial em 24 horas, atualizar a notificação até 72 horas e entregar o relatório final em 30 dias úteis.
Saber mais

Cadeia de abastecimento

Avaliar a segurança dos fornecedores e prestadores de serviços. Se eles falharem, a responsabilidade continua a ser sua.
Saber mais

A plataforma

Cinco pilares para cumprir a NIS2 — e provar que cumpre.

A NIS2Comply liga cada obrigação legal ao trabalho do dia a dia e guarda a prova de que foi feito.
  • A. Feita para a lei portuguesa

    Construída sobre o Regime Jurídico da Cibersegurança e o Regulamento n.º 756/2026, não adaptada de um produto estrangeiro.

    Ver funcionalidades (5)
  • B. Governação e pessoas

    Políticas lidas, pessoas formadas, e prova disso.

    Ver funcionalidades (4)
  • C. Terceiros e alterações

    Controlo sobre quem entra e o que entra na sua organização.

    Ver funcionalidades (2)
  • D. Evidência pronta para auditoria

    A prova reúne-se sozinha e fica selada.

    Ver funcionalidades (2)
  • E. Soberania e confiança

    Os seus dados, a sua infraestrutura, a sua escolha de IA.

    Ver funcionalidades (3)

Em SaaS, na cloud da sua organização ou no seu servidor. Integra com Active Directory / Entra ID.

Ver a plataforma
  • No seu servidor

    Instale a plataforma nas suas instalações, com .

  • IA à sua escolha

    Escolha entre os principais fornecedores de IA do mercado ou um : os dados não saem da organização.

  • Feita em Portugal

    Em português de Portugal, com suporte e faturação em Portugal e prazos do contados em dias úteis.

Pronta a usar em cerca de 3 dias16 funcionalidades, todas disponíveis hoje

A cibersegurança passou a ser uma decisão do conselho de administração.

Os órgãos de gestão têm de aprovar as medidas de cibersegurança, supervisionar a sua aplicação e frequentar formação. E estão sujeitos a responsabilidade pessoal por dolo ou culpa grave.

A NIS2Comply regista as aprovações e fecha cada ciclo com o estado da conformidade nessa data: a prova de que a administração decidiu e acompanhou.

Pedir demonstração para a administração
  • Aprovar as medidas de cibersegurança
  • Supervisionar a sua aplicação
  • Frequentar formação
  • Responder pessoalmente

Perguntas frequentes

O essencial sobre a NIS2 em Portugal.

A NIS2 já se aplica em Portugal?

Sim. A Diretiva NIS2 foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, em vigor desde 3 de abril de 2026. Algumas disposições só se aplicam 24 meses após a regulamentação do CNCS. Até 3 de abril de 2027, as entidades que demonstrem estar em processo de adaptação podem pedir dispensa de coimas.

Como sei se a minha organização está abrangida?

Depende do setor de atividade (18 setores), da dimensão da organização e do tipo de serviço prestado. Algumas entidades estão abrangidas seja qual for a dimensão. A nossa autoavaliação dá-lhe uma primeira indicação em menos de 2 minutos.

Qual a diferença entre entidade essencial, importante e pública relevante?

São as três categorias previstas no Decreto-Lei n.º 125/2025. A categoria depende do setor, da dimensão e da importância do serviço prestado. Determina o nível de supervisão e o valor máximo das coimas: as entidades essenciais estão sujeitas às regras mais exigentes.

Quais são as coimas?

Até 10 M€ ou 2% do volume de negócios anual mundial para entidades essenciais, e até 7 M€ ou 1,4% para entidades importantes — aplica-se o valor mais alto. São valores máximos para as infrações muito graves. Os membros dos órgãos de gestão podem ainda responder pessoalmente por dolo ou culpa grave. Até 3 de abril de 2027, quem demonstre estar em processo de adaptação pode pedir dispensa de coimas.

Em quanto tempo tenho de notificar um incidente?

Um incidente significativo exige um alerta inicial em 24 horas, uma atualização até 72 horas e um relatório final em 30 dias úteis após a notificação de fim de impacto.

Sou uma PME. Também tenho de cumprir?

Regra geral, a NIS2 aplica-se a médias e grandes organizações dos setores abrangidos. Mas há exceções: algumas entidades estão abrangidas seja qual for a dimensão. E uma pequena empresa que não esteja abrangida pode ter de cumprir requisitos de segurança por ser fornecedora de uma entidade abrangida.

Por onde devo começar?

Confirme se está abrangido e em que categoria. Depois, faça o inventário dos sistemas e serviços críticos, avalie os riscos e defina como vai detetar e notificar incidentes. A página Como começar tem a lista completa de passos.

A NIS2Comply garante a conformidade?

Não. Nenhuma ferramenta garante conformidade. A NIS2Comply organiza o trabalho, os prazos e as evidências; a conformidade depende das medidas que a sua organização aplica.

Veja a NIS2Comply a funcionar com o seu caso.

Mostramos como a plataforma organiza as medidas, os incidentes e as evidências da sua organização.