NIS2 · Decreto-Lei n.º 125/2025
Cumpra a NIS2 e prove-o a qualquer momento.
A NIS2Comply organiza as medidas, os incidentes e as evidências que o Decreto-Lei n.º 125/2025 exige — num único sítio, pronto para auditoria.
- coima máxima para entidades essenciais
- até10 M€
- para o alerta inicial de um incidente significativo
- 24 h
- setores de atividade abrangidos
- 18
Em vigor em Portugal desde 3 de abril de 2026.
O que é a NIS2
Uma lei europeia, já em vigor em Portugal.
A NIS2 é a diretiva europeia que eleva o nível mínimo de cibersegurança das organizações em setores críticos. Em Portugal, foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que aprova o Regime Jurídico da Cibersegurança.
A lei já está em vigor. Abrange entidades públicas e privadas de 18 setores — muitas pela primeira vez — e é supervisionada pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS).
Na prática, exige três coisas: gerir o risco, notificar incidentes a tempo e controlar a cadeia de fornecedores. E responsabiliza diretamente a administração.
Autoavaliação gratuita
A sua organização está abrangida?
Obrigações
Os três pilares da NIS2.
Notificação de incidentes
Cadeia de abastecimento
A plataforma
Cinco pilares para cumprir a NIS2 — e provar que cumpre.
A. Feita para a lei portuguesa
Construída sobre o Regime Jurídico da Cibersegurança e o Regulamento n.º 756/2026, não adaptada de um produto estrangeiro.
Ver funcionalidades (5)B. Governação e pessoas
Políticas lidas, pessoas formadas, e prova disso.
Ver funcionalidades (4)C. Terceiros e alterações
Controlo sobre quem entra e o que entra na sua organização.
Ver funcionalidades (2)D. Evidência pronta para auditoria
A prova reúne-se sozinha e fica selada.
Ver funcionalidades (2)E. Soberania e confiança
Os seus dados, a sua infraestrutura, a sua escolha de IA.
Ver funcionalidades (3)
Em SaaS, na cloud da sua organização ou no seu servidor. Integra com Active Directory / Entra ID.
Ver a plataformaNo seu servidor
Instale a plataforma nas suas instalações, com Cada atualização leva uma assinatura digital que prova que vem de nós e que não foi alterada pelo caminho..
IA à sua escolha
Escolha entre os principais fornecedores de IA do mercado ou um Um modelo de IA (LLM, o tipo de modelo por trás dos assistentes de IA) que corre nos servidores da própria organização. Os dados não saem de casa.: os dados não saem da organização.
Feita em Portugal
Em português de Portugal, com suporte e faturação em Portugal e prazos do Regime Jurídico da Cibersegurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025: a lei portuguesa que transpõe a NIS2. contados em dias úteis.
Pronta a usar em cerca de 3 dias16 funcionalidades, todas disponíveis hoje
A cibersegurança passou a ser uma decisão do conselho de administração.
Os órgãos de gestão têm de aprovar as medidas de cibersegurança, supervisionar a sua aplicação e frequentar formação. E estão sujeitos a responsabilidade pessoal por dolo ou culpa grave.
A NIS2Comply regista as aprovações e fecha cada ciclo com o estado da conformidade nessa data: a prova de que a administração decidiu e acompanhou.
- Aprovar as medidas de cibersegurança
- Supervisionar a sua aplicação
- Frequentar formação
- Responder pessoalmente
Perguntas frequentes
O essencial sobre a NIS2 em Portugal.
A NIS2 já se aplica em Portugal?
Sim. A Diretiva NIS2 foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, em vigor desde 3 de abril de 2026. Algumas disposições só se aplicam 24 meses após a regulamentação do CNCS. Até 3 de abril de 2027, as entidades que demonstrem estar em processo de adaptação podem pedir dispensa de coimas.
Como sei se a minha organização está abrangida?
Depende do setor de atividade (18 setores), da dimensão da organização e do tipo de serviço prestado. Algumas entidades estão abrangidas seja qual for a dimensão. A nossa autoavaliação dá-lhe uma primeira indicação em menos de 2 minutos.
Qual a diferença entre entidade essencial, importante e pública relevante?
São as três categorias previstas no Decreto-Lei n.º 125/2025. A categoria depende do setor, da dimensão e da importância do serviço prestado. Determina o nível de supervisão e o valor máximo das coimas: as entidades essenciais estão sujeitas às regras mais exigentes.
Quais são as coimas?
Até 10 M€ ou 2% do volume de negócios anual mundial para entidades essenciais, e até 7 M€ ou 1,4% para entidades importantes — aplica-se o valor mais alto. São valores máximos para as infrações muito graves. Os membros dos órgãos de gestão podem ainda responder pessoalmente por dolo ou culpa grave. Até 3 de abril de 2027, quem demonstre estar em processo de adaptação pode pedir dispensa de coimas.
Em quanto tempo tenho de notificar um incidente?
Um incidente significativo exige um alerta inicial em 24 horas, uma atualização até 72 horas e um relatório final em 30 dias úteis após a notificação de fim de impacto.
Sou uma PME. Também tenho de cumprir?
Regra geral, a NIS2 aplica-se a médias e grandes organizações dos setores abrangidos. Mas há exceções: algumas entidades estão abrangidas seja qual for a dimensão. E uma pequena empresa que não esteja abrangida pode ter de cumprir requisitos de segurança por ser fornecedora de uma entidade abrangida.
Por onde devo começar?
Confirme se está abrangido e em que categoria. Depois, faça o inventário dos sistemas e serviços críticos, avalie os riscos e defina como vai detetar e notificar incidentes. A página Como começar tem a lista completa de passos.
A NIS2Comply garante a conformidade?
Não. Nenhuma ferramenta garante conformidade. A NIS2Comply organiza o trabalho, os prazos e as evidências; a conformidade depende das medidas que a sua organização aplica.
Veja a NIS2Comply a funcionar com o seu caso.
Mostramos como a plataforma organiza as medidas, os incidentes e as evidências da sua organização.